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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Aluguel: relação de consumo ou não?

Você é inquilino, paga aluguel e assinou contrato por intermédio de uma imobiliária? Então está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve reclamar no Procon se achar que está sendo lesado. A questão da aplicabilidade do CDC ao contrato de aluguel gira em torno da existência ou não da relação de consumo. (Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo)


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